Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0120/20.5BALSB
Data do Acordão:04/07/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:SUBSTITUIÇÃO
PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
NOMEAÇÃO
RELATOR
DISTRIBUIÇÃO
PROCESSO
ANTIGUIDADE
CATEGORIA
Sumário:I - Resulta das disposições aplicáveis temporalmente aos diversos atos em causa nos autos que a forma de o Vice-Procurador Geral da República coadjuvar o Procurador-Geral da República é através da substituição deste por aquele, substituição que não necessita, por isso, de qualquer despacho interno.
II - Perante a ausência de um despacho de delegação de competências do PGR ao Vice PGR sempre que o Vice PGR atua o mesmo fá-lo sempre em substituição do PGR, no uso e ao abrigo do quadro legal para as situações de «ausência, falta ou impedimento», o que tem sido já afirmado sucessivamente pelo STA.
III - A falta de referência expressa à menção “em substituição” nos despachos tomados em reuniões do CSMP e do CC PGR em que a PGR não esteve presente significa, sem margem para dúvidas, que a intervenção do Vice-PGR, como órgão vicário, que substituiu a PGR o foi nessa qualidade de substituto.
IV - A falta ou irregularidade da distribuição a que alude o art. 16º nº3 e nº1 do Regulamento Interno da PGR n.º 1/2002, de 28 de fevereiro na redação do Regulamento n.º 917/2015, de 30 de dezembro, em vigor durante o procedimento aqui em causa, implica como consequência a aplicação do artigo 205º do CPC/2013, ou seja, que não haverá efeitos invalidantes.
V - Resulta do art. 16º nº 2 do Regulamento supra referido o impedimento de distribuição de processo a relator vogal magistrado de antiguidade e categoria inferiores à do aqui autor, sob pena de anulabilidade do ato nos termos do art. 163º do CPA/2015.
Nº Convencional:JSTA00071431
Nº do Documento:SA1202204070120/20
Data de Entrada:10/26/2020
Recorrente:A......
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:EMP aprovado pela Lei nº 68/2019, de 27/8, quer na redação original, quer na redação da lei nº 2/2020, de 31 de março
Regulamento Interno da PGR nº 1/2002, de 28 de fevereiro, na redação do Regulamento nº 917/2015, de 30 de dezembro, art16, N1, N2 3 N3.
Aditamento: