Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0120/20.5BALSB |
| Data do Acordão: | 04/07/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | SUBSTITUIÇÃO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA NOMEAÇÃO RELATOR DISTRIBUIÇÃO PROCESSO ANTIGUIDADE CATEGORIA |
| Sumário: | I - Resulta das disposições aplicáveis temporalmente aos diversos atos em causa nos autos que a forma de o Vice-Procurador Geral da República coadjuvar o Procurador-Geral da República é através da substituição deste por aquele, substituição que não necessita, por isso, de qualquer despacho interno. II - Perante a ausência de um despacho de delegação de competências do PGR ao Vice PGR sempre que o Vice PGR atua o mesmo fá-lo sempre em substituição do PGR, no uso e ao abrigo do quadro legal para as situações de «ausência, falta ou impedimento», o que tem sido já afirmado sucessivamente pelo STA. III - A falta de referência expressa à menção “em substituição” nos despachos tomados em reuniões do CSMP e do CC PGR em que a PGR não esteve presente significa, sem margem para dúvidas, que a intervenção do Vice-PGR, como órgão vicário, que substituiu a PGR o foi nessa qualidade de substituto. IV - A falta ou irregularidade da distribuição a que alude o art. 16º nº3 e nº1 do Regulamento Interno da PGR n.º 1/2002, de 28 de fevereiro na redação do Regulamento n.º 917/2015, de 30 de dezembro, em vigor durante o procedimento aqui em causa, implica como consequência a aplicação do artigo 205º do CPC/2013, ou seja, que não haverá efeitos invalidantes. V - Resulta do art. 16º nº 2 do Regulamento supra referido o impedimento de distribuição de processo a relator vogal magistrado de antiguidade e categoria inferiores à do aqui autor, sob pena de anulabilidade do ato nos termos do art. 163º do CPA/2015. |
| Nº Convencional: | JSTA00071431 |
| Nº do Documento: | SA1202204070120/20 |
| Data de Entrada: | 10/26/2020 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | EMP aprovado pela Lei nº 68/2019, de 27/8, quer na redação original, quer na redação da lei nº 2/2020, de 31 de março Regulamento Interno da PGR nº 1/2002, de 28 de fevereiro, na redação do Regulamento nº 917/2015, de 30 de dezembro, art16, N1, N2 3 N3. |
| Aditamento: | |