Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027376
Data do Acordão:12/19/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
FALTA DE ALEGAÇÕES
CASO JULGADO FORMAL
JUSTO IMPEDIMENTO
Sumário:I - Decidida a extemporaneidade da apresentação das alegações do recurso contencioso em despacho que ordenou o desentranhamento desta e que não foi impugnado, formou-se caso julgado processual nessa matéria que impede a sua apreciação em reclamação para a conferência do despacho posterior que julgou deserto o recurso por falta daquela alegação.
II - O justo impedimento só pode ser considerado quando invocado e comprovado nos precisos termos do disposto no n. 2 do art. 148 do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00033535
Nº do Documento:SA119911219027376
Data de Entrada:07/11/1989
Recorrente:PAULINO , CARLOS
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART67 PARÚNICO.
CPC67 ART145 N6 ART292 N1 ART672 ART690 N2 ART700 N2.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1.
LPTA85 ART9 N2.