Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027376 |
| Data do Acordão: | 12/19/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | DESERÇÃO DA INSTÂNCIA FALTA DE ALEGAÇÕES CASO JULGADO FORMAL JUSTO IMPEDIMENTO |
| Sumário: | I - Decidida a extemporaneidade da apresentação das alegações do recurso contencioso em despacho que ordenou o desentranhamento desta e que não foi impugnado, formou-se caso julgado processual nessa matéria que impede a sua apreciação em reclamação para a conferência do despacho posterior que julgou deserto o recurso por falta daquela alegação. II - O justo impedimento só pode ser considerado quando invocado e comprovado nos precisos termos do disposto no n. 2 do art. 148 do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00033535 |
| Nº do Documento: | SA119911219027376 |
| Data de Entrada: | 07/11/1989 |
| Recorrente: | PAULINO , CARLOS |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART67 PARÚNICO. CPC67 ART145 N6 ART292 N1 ART672 ART690 N2 ART700 N2. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1. LPTA85 ART9 N2. |