Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040245 |
| Data do Acordão: | 06/20/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | GUARDA NACIONAL REPUBLICANA. OFICIAL. FORÇAS ARMADAS. INGRESSO. RECURSO CONTENCIOSO. CURSO DE FORMAÇÃO. EFICÁCIA ERGA OMNES. EFICÁCIA SUBJECTIVA. LIMITES DO CASO JULGADO. |
| Sumário: | I - A mera qualidade de oficial das Forças Armadas não possibilita, só por si, o ingresso nos quadros da G.N.R.. II - O curso adequado a que se refere o artº 195°, n° 1, do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Dec.-Lei n° 265/93 de 31.7, é um curso específico que se diferencia do curso de formação de oficiais das Forças Armadas. III - No recurso contencioso de anulação e admitida a eficácia "erga omnes" de certas sentenças, não podem estas, ainda assim, prejudicar quem não tenha recorrido nem haja sido citado para contestar, pois a isso se opõe o disposto no artº 20°, n° 1, da Constituição da República (limites da eficácia subjectiva do caso julgado). |
| Nº Convencional: | JSTA00054819 |
| Nº do Documento: | SA120000620040245 |
| Data de Entrada: | 04/30/1996 |
| Recorrente: | JOSÉ FERNANDO CARVALHO MONTANHA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT 10/96 DE 1996/01/19 DO MINAI IN DR IIS 1996/02/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART20 N2. CONST97 ART20 N1. LPTA85 ART57 N2 A. DL 347/77 DE 1977/08/23 ART6 N1 A. EMGNR93 ART192 N2 ART194 ART195 N1 ART211 ART212 N2 ART213 ART216 N1 N2. ESTATUTO DO OFICIAL DA GUARDA FISCAL APROVADO PELO DL 374/85 DE 1985/09/02 ART8 D ART35. ESTATUTO DO SARGENTO DA GUARDA FISCAL APROVADO PELO DL 374/85 DE 1985/09/02 ART25. DL 230/93 DE 1993/06/26. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV LISBOA 1988 PAG227-228. VASCO PEREIRA DA SILVA PARA UM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DOS PARTICULARES PAG247. |
| Aditamento: | |