Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040245
Data do Acordão:06/20/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:GUARDA NACIONAL REPUBLICANA.
OFICIAL.
FORÇAS ARMADAS.
INGRESSO.
RECURSO CONTENCIOSO.
CURSO DE FORMAÇÃO.
EFICÁCIA ERGA OMNES.
EFICÁCIA SUBJECTIVA.
LIMITES DO CASO JULGADO.
Sumário:I - A mera qualidade de oficial das Forças Armadas não possibilita, só por si, o ingresso nos quadros da G.N.R..
II - O curso adequado a que se refere o artº 195°, n° 1, do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Dec.-Lei n° 265/93 de 31.7, é um curso específico que se diferencia do curso de formação de oficiais das Forças Armadas.
III - No recurso contencioso de anulação e admitida a eficácia "erga omnes" de certas sentenças, não podem estas, ainda assim, prejudicar quem não tenha recorrido nem haja sido citado para contestar, pois a isso se opõe o disposto no artº 20°, n° 1, da Constituição da República (limites da eficácia subjectiva do caso julgado).
Nº Convencional:JSTA00054819
Nº do Documento:SA120000620040245
Data de Entrada:04/30/1996
Recorrente:JOSÉ FERNANDO CARVALHO MONTANHA E OUTROS
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 10/96 DE 1996/01/19 DO MINAI IN DR IIS 1996/02/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART20 N2.
CONST97 ART20 N1.
LPTA85 ART57 N2 A.
DL 347/77 DE 1977/08/23 ART6 N1 A.
EMGNR93 ART192 N2 ART194 ART195 N1 ART211 ART212 N2 ART213 ART216 N1 N2.
ESTATUTO DO OFICIAL DA GUARDA FISCAL APROVADO PELO DL 374/85 DE 1985/09/02 ART8 D ART35.
ESTATUTO DO SARGENTO DA GUARDA FISCAL APROVADO PELO DL 374/85 DE 1985/09/02 ART25.
DL 230/93 DE 1993/06/26.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV LISBOA 1988 PAG227-228.
VASCO PEREIRA DA SILVA PARA UM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DOS PARTICULARES PAG247.
Aditamento: