Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027685
Data do Acordão:02/06/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
EMPRESA PÚBLICA
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
TRABALHADOR POR CONTA DE OUTRÉM
DIREITOS ADQUIRIDOS
ESTATUTO DO PESSOAL
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
CÔNJUGE
PESSOAL DOCENTE
PREFERÊNCIA CONJUGAL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - Os trabalhadores integrados na Empresa de Electricidade dos Açores (EDA), E.P., adquiriram um estatuto próprio, que se caracteriza pela manutenção dos direitos adquiridos à data da integração.
II - Com essa integração cessou, porém, a relação jurídica de emprego público de que eram titulares.
III - Nos direitos adquiridos ressalvados nos termos do n. I não se incluem regalias não directas, como a da colocação do cônjuge docente ao abrigo da preferência conjugal.
IV - Está suficientemente fundamentado um despacho que fez seus os fundamentos de parecer concordante com informação de onde constam de forma clara e suficiente as razões de facto e de direito pelas quais a preferência conjugal não podia funcionar.*
Nº Convencional:JSTA00047012
Nº do Documento:SA119970206027685
Data de Entrada:10/24/1989
Recorrente:VARGAS , MARILIA E OUTRO
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DA REGIÃO AUTONOMA AÇORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOSAÇORES DE 1989/08/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL REGIONAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DL 35/88 DE 1988/02/04 ART18 N4 ART38 N1 ART58 N3 N4 ART60 N4 ART62 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
DLR 16/80/A DE 1980/08/21 ART12 ART13.
DLR 17/88/A DE 1988/04/19.
DRR 34/81/A DE 1981/07/18 ART1 N2 ART9 N1 N2.
ESTATUTO DA EMPRESA DE ELECTRICIDADE DOS AÇORES APROVADA PELO DRR 34/81/A DE 1981/07/18 ART46 ART47.
Referência a Doutrina:LUÍS ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO PAG477.