Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036789
Data do Acordão:02/27/1997
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
CONCURSO DOCUMENTAL
CONCURSO PARA JUIZ
MACAU
ACTO DESTACÁVEL
PROPOSTA
CONSELHO JUDICIÁRIO
ACTO DE NOMEAÇÃO
GOVERNADOR DE MACAU
ACTO LESIVO
ACTO DEFINITIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não podendo o Governador de Macau nomear, para o lugar de Juiz nos Tribunais de 1 instância, de Macau, quem o Conselho Judiciário de Macau lhe não proponha, nos termos das disposições conjugadas dos arts. 22 do DL. 55/92/M de 18 de Agosto, 18 n. 3 e 20 n. 4 da Lei 112/91, e, não constando o nome do Recorrente da Proposta que o CJM, deliberou apresentar ao Governador para a nomeação em 2 vagas de Juiz nos Tribunais de 1 instância, a Portaria da nomeação dos juizes, em conformidade com a proposta do CJM, é irrecorrível contenciosamente.
II - De facto, foi a Proposta do CJM que definiu, irremediavelmente, a situação do Recorrente em relação à pretensão em causa, sendo pois recorrível, por lesiva, constituindo acto destacável para efeitos de impugnação, ou acto de trâmite assimilado a acto definitivo.
III - Tendo o Recorrente impugnado apenas a Portaria de nomeação, da autoria do Governador de Macau e não lhe tendo imputado nenhum vício específico, que não pudesse inquinar a Proposta do CJM, o recurso deve ser rejeitado por ilegal, nos termos do art. 25 n. 1 da LPTA e 57 parágrafo 4 do Reg. do STA.
Nº Convencional:JSTA00050517
Nº do Documento:SA119970227036789
Data de Entrada:01/10/1995
Recorrente:SANTOS , FRANCISCO
Recorrido 1:GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 264/94/M DE 1994/12/12 IN BOLETIM OFICIAL DE MACAU IS 1994/12/12.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART47 ART268 N3.
L 112/91 DE 1991/08/29 ART18 N3 ART20 N4.
RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4.
DL 55/92/M DE 1992/08/18 ART22.
LPTA85 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26576 DE 1991/06/12 IN AP-DR PÁG3834.
AC STA PROC30898 DE 1993/11/30.
AC STA PROC26999 DE 1990/05/24.
AC STA PROC17907 DE 1991/07/04.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PÁG445.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PÁG406.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PÁG311.