Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036789 |
| Data do Acordão: | 02/27/1997 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO CONCURSO DOCUMENTAL CONCURSO PARA JUIZ MACAU ACTO DESTACÁVEL PROPOSTA CONSELHO JUDICIÁRIO ACTO DE NOMEAÇÃO GOVERNADOR DE MACAU ACTO LESIVO ACTO DEFINITIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Não podendo o Governador de Macau nomear, para o lugar de Juiz nos Tribunais de 1 instância, de Macau, quem o Conselho Judiciário de Macau lhe não proponha, nos termos das disposições conjugadas dos arts. 22 do DL. 55/92/M de 18 de Agosto, 18 n. 3 e 20 n. 4 da Lei 112/91, e, não constando o nome do Recorrente da Proposta que o CJM, deliberou apresentar ao Governador para a nomeação em 2 vagas de Juiz nos Tribunais de 1 instância, a Portaria da nomeação dos juizes, em conformidade com a proposta do CJM, é irrecorrível contenciosamente. II - De facto, foi a Proposta do CJM que definiu, irremediavelmente, a situação do Recorrente em relação à pretensão em causa, sendo pois recorrível, por lesiva, constituindo acto destacável para efeitos de impugnação, ou acto de trâmite assimilado a acto definitivo. III - Tendo o Recorrente impugnado apenas a Portaria de nomeação, da autoria do Governador de Macau e não lhe tendo imputado nenhum vício específico, que não pudesse inquinar a Proposta do CJM, o recurso deve ser rejeitado por ilegal, nos termos do art. 25 n. 1 da LPTA e 57 parágrafo 4 do Reg. do STA. |
| Nº Convencional: | JSTA00050517 |
| Nº do Documento: | SA119970227036789 |
| Data de Entrada: | 01/10/1995 |
| Recorrente: | SANTOS , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT 264/94/M DE 1994/12/12 IN BOLETIM OFICIAL DE MACAU IS 1994/12/12. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART47 ART268 N3. L 112/91 DE 1991/08/29 ART18 N3 ART20 N4. RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4. DL 55/92/M DE 1992/08/18 ART22. LPTA85 ART25 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26576 DE 1991/06/12 IN AP-DR PÁG3834. AC STA PROC30898 DE 1993/11/30. AC STA PROC26999 DE 1990/05/24. AC STA PROC17907 DE 1991/07/04. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PÁG445. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PÁG406. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PÁG311. |