Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0779/16
Data do Acordão:10/12/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Sumário:A incompatibilidade substancial relevante no âmbito da cumulação de causas de pedir ou de pedidos, prevista na al. c) do nº 2 do art. 186º do CPCivil, respeita a pedidos que mutuamente se excluam ou que assentem em causas de pedir inconciliáveis, não ocorrendo tal incompatibilidade se os factos concretos que servem de fundamento à acção (oposição à execução fiscal) não forem susceptíveis de produzir o efeito pretendido (neste caso o que poderá verificar-se é a improcedência da acção).
Nº Convencional:JSTA000P20978
Nº do Documento:SA2201610120779
Data de Entrada:06/20/2016
Recorrente:A......., S.A.
Recorrido 1:CM DE CHAVES
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: