Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0779/16 |
| Data do Acordão: | 10/12/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL |
| Sumário: | A incompatibilidade substancial relevante no âmbito da cumulação de causas de pedir ou de pedidos, prevista na al. c) do nº 2 do art. 186º do CPCivil, respeita a pedidos que mutuamente se excluam ou que assentem em causas de pedir inconciliáveis, não ocorrendo tal incompatibilidade se os factos concretos que servem de fundamento à acção (oposição à execução fiscal) não forem susceptíveis de produzir o efeito pretendido (neste caso o que poderá verificar-se é a improcedência da acção). |
| Nº Convencional: | JSTA000P20978 |
| Nº do Documento: | SA2201610120779 |
| Data de Entrada: | 06/20/2016 |
| Recorrente: | A......., S.A. |
| Recorrido 1: | CM DE CHAVES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |