Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 08/02 |
| Data do Acordão: | 04/03/2003 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | OLIVEIRA BARROS |
| Descritores: | TRIBUNAL DE CONFLITOS COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. OPOSIÇÃO Á EXECUÇÃO. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. |
| Sumário: | I - Para que ocorra um conflito negativo de jurisdição importa que ambos os Tribunais, de diferentes jurisdição, se declarem incompetentes para conhecer da questão. II - Assim não se verifica tal conflito se o Tribunal Tributário, em processo de execução fiscal, decidiu que "os títulos de cobrança na execução fiscal são equiparados a decisões com trânsito em julgado e não se pode discutir, na execução, a legalidade da liquidação da dívida exequenda, salvo nas excepções previstas" na lei, que julgou não ocorrerem, pelo que "indeferiu liminarmente" a oposição à execução sem se declarar incompetente na matéria, e se o Tribunal cível se limitou a decidir ser efectivamente a via da oposição à execução nos tribunais tributários a própria para suscitar a questão da ilegalidade da dívida exequenda. |
| Nº Convencional: | JSTA00059194 |
| Nº do Documento: | SAC2003040308 |
| Data de Entrada: | 10/02/2002 |
| Recorrente: | A... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O TRIBUNAL TRIBUTÁRIO E O TRIBUNAL COMUM |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO - TRIBUNAL CÍVEL. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL/OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART115 N1 ART118 N1 ART199 ART288 N1 B . CPTRIB91 ART123 ART286. |
| Aditamento: | |