Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044036 |
| Data do Acordão: | 09/23/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PREJUÍZO DE DIFICIL REPARAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE ISENÇÃO CUSTAS MAGISTRADO PROCESSO DISCIPLINAR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Sumário: | I - Cabe ao requerente o ónus de alegar, logo na petição, factos concretos integradores dos prejuízos de difícil reparação a que alude o art. 76, n. 1, al. a) da LPTA. II - Não relevam para efeitos de preenchimento do apontado requisito os prejuízos meramente eventuais, hipotéticos ou conjecturais nem os que sendo inerentes, prolação do próprio acto em si, são por isso, insusceptíveis de paralisação por efeitos da suspensão. III - A isenção de custas prevista no art. 17, n.1 al. g) da Lei 21/85, de 30/7, na redacção da Lei 10/94, de 5/5 diz respeito às acções ou recursos em que o magistrado seja parte principal ou acessória por causa do exercício concreto da função de julgar. IV - Não está incluído nesta previsão, o pedido de suspensão de eficácia de acto praticado pelo Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais no âmbito de processo disciplinar instaurado contra um juiz por acto praticado durante o exercício de funções mas sem qualquer conexão com a função de julgar. |
| Nº Convencional: | JSTA00050032 |
| Nº do Documento: | SA119980923044036 |
| Data de Entrada: | 07/01/1998 |
| Recorrente: | LOPES , JOSE |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP PRES DO CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART26 N1 C ART27 N1. CPC96 ART122 N1 A ART563. LPTA85 ART1 ART15 ART76 N1. CONST96 ART18 N3 ART20 N1 ART202 N2 ART203 ART219 N1. L 21/85 DE 1985/07/30 NA REDACÇÃO DA L 10/94 DE 1994/05/05 ART17 N16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44082 DE 1998/07/29. AC STA PROC43745 DE 1998/05/13. |