Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044036
Data do Acordão:09/23/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PREJUÍZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
ISENÇÃO
CUSTAS
MAGISTRADO
PROCESSO DISCIPLINAR
PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Sumário:I - Cabe ao requerente o ónus de alegar, logo na petição, factos concretos integradores dos prejuízos de difícil reparação a que alude o art. 76, n. 1, al. a) da LPTA.
II - Não relevam para efeitos de preenchimento do apontado requisito os prejuízos meramente eventuais, hipotéticos ou conjecturais nem os que sendo inerentes, prolação do próprio acto em si, são por isso, insusceptíveis de paralisação por efeitos da suspensão.
III - A isenção de custas prevista no art. 17, n.1 al. g) da Lei 21/85, de 30/7, na redacção da
Lei 10/94, de 5/5 diz respeito às acções ou recursos em que o magistrado seja parte principal ou acessória por causa do exercício concreto da função de julgar.
IV - Não está incluído nesta previsão, o pedido de suspensão de eficácia de acto praticado pelo Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais no âmbito de processo disciplinar instaurado contra um juiz por acto praticado durante o exercício de funções mas sem qualquer conexão com a função de julgar.
Nº Convencional:JSTA00050032
Nº do Documento:SA119980923044036
Data de Entrada:07/01/1998
Recorrente:LOPES , JOSE
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP PRES DO CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N1 C ART27 N1.
CPC96 ART122 N1 A ART563.
LPTA85 ART1 ART15 ART76 N1.
CONST96 ART18 N3 ART20 N1 ART202 N2 ART203 ART219 N1.
L 21/85 DE 1985/07/30 NA REDACÇÃO DA L 10/94 DE 1994/05/05 ART17 N16.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44082 DE 1998/07/29.
AC STA PROC43745 DE 1998/05/13.