Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0843/11
Data do Acordão:02/15/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
GARANTIA
Sumário:I - Resulta do disposto nos arts. 52.º, n.ºs 1, 2 e 4, da LGT e 169.º do CPPT que a pendência de impugnação judicial só pode ser fundamento de suspensão da execução fiscal se for prestada garantia ou a prestação desta for dispensada pela administração tributária.
II - Findo o prazo de pagamento voluntário da quantia liquidada, pode ser instaurada imediatamente execução fiscal, independentemente de ter ou não sido apresentada impugnação, como decorre do preceituado nos arts. 88.º, n.ºs 1 e 4, e 188.º, n.º 1, do CPPT.
Nº Convencional:JSTA000P13785
Nº do Documento:SA2201202150843
Data de Entrada:09/22/2011
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: