Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044214 |
| Data do Acordão: | 05/08/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. |
| Sumário: | I - Relativamente a acórdão do STA que teve como objecto sentença do TAC, e tendo em vista o que se prescreve no nº 1, al. a), do art. 103º da LPTA, apenas é admissível recurso por oposição de julgados. II - Face ao princípio processual da extinção do poder jurisdicional, no sentido de que, proferida a sentença, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional (cf. nº 1 do art. 666º do CPC), uma vez proferido acórdão, é inadmissível o deferimento de pedido feito ao tribunal para reapreciação das questões suscitadas em sede de recurso jurisdicional. III - Estando em causa a situação referida em 1., atento o enunciado no nº 3 do art. 668º do CPC, e não estando em causa a nulidade da alínea a) do mesmo preceito, é de 10 dias a contar da notificação do acórdão (cf. art. 153º do CPC) o prazo para arguição de eventuais nulidades. |
| Nº Convencional: | JSTA00055854 |
| Nº do Documento: | SA120010508044214 |
| Data de Entrada: | 09/23/1998 |
| Recorrente: | BARROS , JOSÉ |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA PROC44214. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART103. CPC96 ART153 ART666 ART668 N1 B C D E N3. CPC67 ART765. |
| Aditamento: | |