Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044214
Data do Acordão:05/08/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO.
ARGUIÇÃO DE NULIDADE.
Sumário:I - Relativamente a acórdão do STA que teve como objecto sentença do TAC, e tendo em vista o que se prescreve no nº 1, al. a), do art. 103º da LPTA, apenas é admissível recurso por oposição de julgados.
II - Face ao princípio processual da extinção do poder jurisdicional, no sentido de que, proferida a sentença, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional (cf. nº 1 do art. 666º do CPC), uma vez proferido acórdão, é inadmissível o deferimento de pedido feito ao tribunal para reapreciação das questões suscitadas em sede de recurso jurisdicional.
III - Estando em causa a situação referida em 1., atento o enunciado no nº 3 do art. 668º do CPC, e não estando em causa a nulidade da alínea a) do mesmo preceito, é de 10 dias a contar da notificação do acórdão (cf. art. 153º do CPC) o prazo para arguição de eventuais nulidades.
Nº Convencional:JSTA00055854
Nº do Documento:SA120010508044214
Data de Entrada:09/23/1998
Recorrente:BARROS , JOSÉ
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA PROC44214.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART103.
CPC96 ART153 ART666 ART668 N1 B C D E N3.
CPC67 ART765.
Aditamento: