Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0580/07
Data do Acordão:07/05/2007
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
PRESSUPOSTOS.
Sumário:Do Acórdão proferido em segunda instância pelo TCA que manteve inalterada a decisão do relator de deserção do recurso jurisdicional para este STA devido ao não pagamento atempado do preparo e julgou injustificadas as razões aduzidas para pedir nova emissão de guias do preparo, não é admissível recurso de revista nos termos do art.º 150.º do CPTA porque, a pretensão revisiva não se refere a questão com relevância social que extravase da esfera dos interessados directos; a questão jurídica não apresenta dificuldades especiais nem relevância fundamental, do mesmo passo que não há evidência de decisão inteiramente desenquadrada das soluções plausíveis, ou enfermando de erro palmar.
Nº Convencional:JSTA0008111
Nº do Documento:SA1200707050580
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE ALPIARÇA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
Aditamento: