Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0580/07 |
| Data do Acordão: | 07/05/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. PRESSUPOSTOS. |
| Sumário: | Do Acórdão proferido em segunda instância pelo TCA que manteve inalterada a decisão do relator de deserção do recurso jurisdicional para este STA devido ao não pagamento atempado do preparo e julgou injustificadas as razões aduzidas para pedir nova emissão de guias do preparo, não é admissível recurso de revista nos termos do art.º 150.º do CPTA porque, a pretensão revisiva não se refere a questão com relevância social que extravase da esfera dos interessados directos; a questão jurídica não apresenta dificuldades especiais nem relevância fundamental, do mesmo passo que não há evidência de decisão inteiramente desenquadrada das soluções plausíveis, ou enfermando de erro palmar. |
| Nº Convencional: | JSTA0008111 |
| Nº do Documento: | SA1200707050580 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ALPIARÇA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |