Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018587
Data do Acordão:06/27/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RELAÇÃO HIERARQUICA
PODER DE SUPERINTENDENCIA
SUBDELEGAÇÃO DE PODERES
SUBDELEGANTE
SUBDELEGADO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ANULAÇÃO POR INCOMPETENCIA
SECRETARIO DE ESTADO
SUBSECRETARIO DE ESTADO
Sumário:I - Entre o Secretario e o Subsecretario de Estado da Administração Escolar não existe uma relação de hierarquia, mas aquele e titular de um poder de superintendencia que conserva quando subdelega neste a competencia para despachar os assuntos relativos a Direcção-Geral de Pessoal.
II - Essa relação de superintendencia seria subvertida se se admitisse a competencia do subdelegado para revogar actos do subdelegante.
III - O Subsecretario de Estado e por isso incompetente para, no uso de poderes subdelegados pelo Secretario de Estado, revogar despacho por este proferido.
IV - A incompetencia gera a anulabilidade do acto revogatorio.
Nº Convencional:JSTA00015001
Nº do Documento:SA119850627018587
Data de Entrada:02/22/1983
Recorrente:LACERDA , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2364
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1982/11/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG549-PAG551.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG320 PAG321.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG486-PAG490.