Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003508 |
| Data do Acordão: | 07/13/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS RENDIMENTO MATERIA COLECTAVEL PRESUNÇÃO LEGAL JUROS MORATORIOS CALCULO DE PAGAMENTOS CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL |
| Sumário: | Desde que não ilidida a presunção legal de rendimento (artigo 4 do Codigo do Imposto de Capitais), os juros de mora acordados são de incluir no n. 3 do seu artigo 3, ainda que deferido o cumprimento da obrigação a que respeitam e ate este cumprimento, conforme tal acordo. |
| Nº Convencional: | JSTA00018433 |
| Nº do Documento: | SAP19880713003508 |
| Data de Entrada: | 11/19/1986 |
| Recorrente: | JUNIOR , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/10/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 17 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART1 ART3 N1 N2 N3. CPC67 ART473 ART480 A ART663. |