Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003508
Data do Acordão:07/13/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
RENDIMENTO
MATERIA COLECTAVEL
PRESUNÇÃO LEGAL
JUROS MORATORIOS
CALCULO DE PAGAMENTOS
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL
Sumário:Desde que não ilidida a presunção legal de rendimento (artigo 4 do Codigo do Imposto de Capitais), os juros de mora acordados são de incluir no n. 3 do seu artigo 3, ainda que deferido o cumprimento da obrigação a que respeitam e ate este cumprimento, conforme tal acordo.
Nº Convencional:JSTA00018433
Nº do Documento:SAP19880713003508
Data de Entrada:11/19/1986
Recorrente:JUNIOR , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/10/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:17
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART1 ART3 N1 N2 N3.
CPC67 ART473 ART480 A ART663.