Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0462/07 |
| Data do Acordão: | 07/25/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONSERVATÓRIA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PENA DE INACTIVIDADE PERDA DE REMUNERAÇÃO |
| Sumário: | I- O deferimento de providência cautelar conservatória, como a suspensão de eficácia de acto administrativo, salvo quando ocorra a situação prevista na alínea a), do nº1, do art. 120º do CPTA, depende da verificação cumulativa dos requisitos seguintes: 1- Fundado receio: a) Da constituição de uma situação de facto consumado; ou b) Da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal (art. 120º, nº1, al. b), do CPTA: periculum in mora); 2- a) A não manifesta falta de fundamento da pretensão formulada ou a formular no processo principal; ou b) Não manifesta existência de circunstâncias que obstem ao conhecimento de mérito (art. 120º, nº1, al. b), do CPTA); 3- Da concessão da providência não podem resultar danos superiores aos que possa resultar da sua recusa (art. 120º, nº2 do CPTA: ponderação de interesses). II- Na avaliação do periculum in mora, e estando em causa a perda de remuneração em virtude de pena disciplinar de inactividade, poderá a situação provocar prejuízos de difícil reparação para o requerente se estiver em perigo a satisfação das necessidades fundamentais e básicas suas e do seu agregado. III- Na ponderação de interesses que decorre da observância do nº2, do art. 120º do CPTA, será de conceder a providência face à natureza do ilícito - confinado ao plano interno da estrutura dos serviços do M.P. -, à inexistência de repercussão negativa no interesse da justiça, à competência do Magistrado em questão e à circunstância de ter já o serviço “em dia”. |
| Nº Convencional: | JSTA0008175 |
| Nº do Documento: | SA1200707250462 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |