Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003228
Data do Acordão:11/13/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
PAGAMENTO DE IMPOSTO
AMNISTIA
PRAZO
Sumário:Nos termos expressos da al. x) do art. 2 da Lei 17/82, o prazo de 90 dias ai fixado para pagamento do respectivo imposto conta-se, não da data daquela lei, mas da notificação, para o efeito, da liquidação do mesmo.
Nº Convencional:JSTA00003767
Nº do Documento:SA219851113003228
Data de Entrada:04/19/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GOUVEIA , AIRES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/12/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:674
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:L 17/82 DE 1982/07/02 ART2 X.
CP82 ART126 N1.
CPCI63 ART115 B.