Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008779
Data do Acordão:03/28/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PESSOAL CIVIL DAS FORÇAS ARMADAS
MILITAR
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS CASA DE HABITAÇÃO DO ESTADO
RENUNCIA
SUBSIDIO DE RENDA DE CASA
CAPACIDADE ADMINISTRATIVA
CAPACIDADE CIVIL
FUNCIONARIO PUBLICO
Sumário:I - São pessoais as regalias concedidas aos funcionarios casados, não podendo aplicar-se a atribuição de direitos a esses funcionarios, em função do cargo exercido, o disposto no Codigo Civil para as relações pessoais e patrimoniais dos conjuges.
II - A renuncia por conjuge militar a habitação facultada pelo Estado não implica a perda do subsidio de renda de casa por parte do conjuge funcionario civil, face ao disposto no artigo 14 do Decreto n. 44864 e no artigo
1 do Diploma Legislativo n. 2909, em vigor no
Estado de Moçambique.
Nº Convencional:JSTA00014220
Nº do Documento:SA119740328008779
Data de Entrada:10/02/1972
Recorrente:CARDOSO , ARLETE
Recorrido 1:SE DA AERONAUTICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:574
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AERONAUTICA DE 1972/02/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DLEG 2909 DE 1969/08/23 ART1 PAR1 PAR2 PAR3 ART5 ART14.
D 318/70 DE 1970/07/10 ART3 N1 ART5.
RSTA57 ART52 PAR3.
CCIV66 ART9 ART1674 ART1676 ART1678 N2 B.
DL 44864 DE 1963/01/26 ART14 PAR1 PAR2 ART15.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1958/02/20 IN BMJ N77 PAG276.
Referência a Doutrina:ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG229-231.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG693.
AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1956 PAG333.
GARRIDO FALLA TRATADO DE DERECHO ADMINISTRATIVO PAG310 PAG311 PAG312 NOTA75.