Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033443 |
| Data do Acordão: | 06/14/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | CASO RESOLVIDO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA AGRAVO SUBIDA DE RECURSO RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO PROCESSAMENTO DE ABONOS |
| Sumário: | Suspensa a instância até à baixa de outro processo, tendo ao recurso interposto de tal despacho sido fixada subida só com o que primeiro houvesse de subir imediatamente, decisão de que não se reclamou para o Presidente do Tribunal Superior, uma vez que os autos aguardaram tal baixa, há inutilidade do recurso, imputável à inércia do recorrente, face à retenção do recurso. Os actos de processamento de abonos não constituem simples operações materiais, mas actos jurídicos individuais e concretos. Se não for interposto recurso no prazo legal de dois meses do acto de não processamento de vencimento, firmou-se tal acto como caso decidido ou resolvido. O recurso interposto para lá desse prazo deve ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00042395 |
| Nº do Documento: | SA119950614033443 |
| Data de Entrada: | 12/21/1993 |
| Recorrente: | FARIA , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE POVOA DE VARZIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 ART279 ART668 N1. LPTA85 ART28 N1 A ART110 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18694 DE 1987/06/09 IN BMJ N368 PAG382.; AC STA PROC29536 DE 1991/12/03 IN AD N376 PAG371.; AC STA PROC32425 DE 1994/01/13. |
| Aditamento: | |