Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033443
Data do Acordão:06/14/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:CASO RESOLVIDO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
AGRAVO
SUBIDA DE RECURSO
RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
PROCESSAMENTO DE ABONOS
Sumário:Suspensa a instância até à baixa de outro processo, tendo ao recurso interposto de tal despacho sido fixada subida só com o que primeiro houvesse de subir imediatamente, decisão de que não se reclamou para o Presidente do Tribunal Superior, uma vez que os autos aguardaram tal baixa, há inutilidade do recurso, imputável à inércia do recorrente, face à retenção do recurso.
Os actos de processamento de abonos não constituem simples operações materiais, mas actos jurídicos individuais e concretos.
Se não for interposto recurso no prazo legal de dois meses do acto de não processamento de vencimento, firmou-se tal acto como caso decidido ou resolvido.
O recurso interposto para lá desse prazo deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00042395
Nº do Documento:SA119950614033443
Data de Entrada:12/21/1993
Recorrente:FARIA , JOSE
Recorrido 1:CM DE POVOA DE VARZIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART276 ART279 ART668 N1.
LPTA85 ART28 N1 A ART110 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18694 DE 1987/06/09 IN BMJ N368 PAG382.; AC STA PROC29536 DE 1991/12/03 IN AD N376 PAG371.; AC STA PROC32425 DE 1994/01/13.
Aditamento: