Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027066
Data do Acordão:05/15/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
INTERESSADO
PREJUÍZO DIRECTO
CONVITE DO TRIBUNAL
APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO
PERIGO PARA A SAúDE
Sumário:I - A intervenção, do lado passivo, de interessados, a par da entidade ou autoridade pública, é caracteristicamente anómala, e está dependente de prejuízo directo do provimento do recurso, não bastando, por isso, um qualquer prejuízo (artigo 36, n. 1, b), do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho).
II - Nada impunha que, em despacho correctivo, se formulasse um convite ao recorrente para identificar interessados a quem a procedência do recurso contencioso pudesse directamente prejudicar, pelo que não havia lugar a rejeição desse recurso, por ilegitimidade passiva, por não ter sido satisfeito o convite para apresentar nova petição.
III - É que, sendo questionado no recurso contencioso um despacho que ordenou o desalojamento do gado bovino de um estábulo sito em povoação, a ele está subjacente o perigo para a saúde pública, exactamente o perigo para toda a comunidade e não só para o cidadão concretamente identificado.
Nº Convencional:JSTA00033298
Nº do Documento:SA119900515027066
Data de Entrada:04/13/1989
Recorrente:VIANA , NELSON
Recorrido 1:CM DE ESPOSENDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3553
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 B ART40 N1 B.
RSTA57 ART57 PAR4.
CONST82 ART52 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26787 DE 1990/03/20.