Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027066 |
| Data do Acordão: | 05/15/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA INTERESSADO PREJUÍZO DIRECTO CONVITE DO TRIBUNAL APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO PERIGO PARA A SAúDE |
| Sumário: | I - A intervenção, do lado passivo, de interessados, a par da entidade ou autoridade pública, é caracteristicamente anómala, e está dependente de prejuízo directo do provimento do recurso, não bastando, por isso, um qualquer prejuízo (artigo 36, n. 1, b), do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho). II - Nada impunha que, em despacho correctivo, se formulasse um convite ao recorrente para identificar interessados a quem a procedência do recurso contencioso pudesse directamente prejudicar, pelo que não havia lugar a rejeição desse recurso, por ilegitimidade passiva, por não ter sido satisfeito o convite para apresentar nova petição. III - É que, sendo questionado no recurso contencioso um despacho que ordenou o desalojamento do gado bovino de um estábulo sito em povoação, a ele está subjacente o perigo para a saúde pública, exactamente o perigo para toda a comunidade e não só para o cidadão concretamente identificado. |
| Nº Convencional: | JSTA00033298 |
| Nº do Documento: | SA119900515027066 |
| Data de Entrada: | 04/13/1989 |
| Recorrente: | VIANA , NELSON |
| Recorrido 1: | CM DE ESPOSENDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3553 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 B ART40 N1 B. RSTA57 ART57 PAR4. CONST82 ART52 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26787 DE 1990/03/20. |