Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029706
Data do Acordão:02/18/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:COSTUREIRA EXTERNA
OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE DIREITO PRIVADO
DIUTURNIDADES
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Sumário:I - As costureiras externas das OGFE, porque laboravam fora das instalações militares, sem sujeição à autoridade ou direcção dos respectivos serviços do exército, e a nenhuma obrigação se vinculando, para além das que resultavam das cláusulas de contrato de prestação de serviços, regido pelo direito privado, designadamente quanto à qualidade de seus lavores e prazos de entrega, não tinham vínculo à função pública;
II - A locução "pessoal civil" constante do art. 3-2 e 5 do DL 103/77, corresponde, por contraposição a "pessoal militar", à de pessoal da "função pública", (civil), condição que aquelas domésticas não detinham, sendo-lhes inaplicável o regime desse diploma, designadamente para efeitos de diuturnidades;
III - Só é viável ofensa ao princípio da igualdade no uso de poderes discricionários, ou predominantemente discricionários, porque no uso de poderes vinculados, prevalece, sobrepõe-se-lhe ou identifica-se com aquele princípio, o da legalidade.
Nº Convencional:JSTA00034096
Nº do Documento:SA119920218029706
Data de Entrada:07/04/1991
Recorrente:RODRIGUES , CELESTE
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST82 ART13 ART115 N5 ART266 N2.
CCIV66 ART1154.
EA72 ART1 N2 A.
DL 218/76 ART3.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1.
DL 103/77 ART3 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29708 DE 1991/10/29.
Referência a Pareceres:P PGR IN DR IIS DE 1982/02/24.
Referência a Doutrina:OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO PAG358.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG324.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG152.