Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029706 |
| Data do Acordão: | 02/18/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | COSTUREIRA EXTERNA OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO DE DIREITO PRIVADO DIUTURNIDADES PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA LEGALIDADE |
| Sumário: | I - As costureiras externas das OGFE, porque laboravam fora das instalações militares, sem sujeição à autoridade ou direcção dos respectivos serviços do exército, e a nenhuma obrigação se vinculando, para além das que resultavam das cláusulas de contrato de prestação de serviços, regido pelo direito privado, designadamente quanto à qualidade de seus lavores e prazos de entrega, não tinham vínculo à função pública; II - A locução "pessoal civil" constante do art. 3-2 e 5 do DL 103/77, corresponde, por contraposição a "pessoal militar", à de pessoal da "função pública", (civil), condição que aquelas domésticas não detinham, sendo-lhes inaplicável o regime desse diploma, designadamente para efeitos de diuturnidades; III - Só é viável ofensa ao princípio da igualdade no uso de poderes discricionários, ou predominantemente discricionários, porque no uso de poderes vinculados, prevalece, sobrepõe-se-lhe ou identifica-se com aquele princípio, o da legalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00034096 |
| Nº do Documento: | SA119920218029706 |
| Data de Entrada: | 07/04/1991 |
| Recorrente: | RODRIGUES , CELESTE |
| Recorrido 1: | GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART13 ART115 N5 ART266 N2. CCIV66 ART1154. EA72 ART1 N2 A. DL 218/76 ART3. DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1. DL 103/77 ART3 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29708 DE 1991/10/29. |
| Referência a Pareceres: | P PGR IN DR IIS DE 1982/02/24. |
| Referência a Doutrina: | OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO PAG358. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG324. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG152. |