Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0336/06
Data do Acordão:12/06/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:AUTARQUIA LOCAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
VIA PÚBLICA.
ESTRADA MUNICIPAL.
SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA.
OBSTÁCULO
Sumário:I - Incumbe às câmaras municipais a sinalização da respectiva rede viária, bem como a sinalização dos obstáculos que nela existam.
II - Cumpre essa obrigação de sinalização, relativamente a um obstáculo impeditivo da circulação em determinada estrada, a colocação, junto a esse obstáculo, de sinal de trânsito proibido e de desvio de trânsito, precedido de mais quatro outros sinais ao longo de 200 metros da via, em recta, que antecedem o local do obstáculo: sinal de outros perigos, sinal de trabalhos na via, placa indicativa de obras na via e, finalmente, sinal de obrigação de contornar a placa ou obstáculo.
III - Assim, age com culpa exclusiva o condutor de veículo automóvel ligeiro que passa por estes sinais e prossegue, em linha recta, indo embater frontalmente no referido obstáculo.
Nº Convencional:JSTA00063749
Nº do Documento:SA1200612060336
Data de Entrada:03/31/2006
Recorrente:MUNICÍPIO DE PAÇOS DE FERREIRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CE94 ART25 N1 F H ART24.
DRGU 22-A/98 DE 1998/10/01 ART7.
Aditamento: