Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024746 |
| Data do Acordão: | 03/24/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | Para efeitos de decretamento da suspensão da eficacia do acto impugnado devem considerar-se prejuizos de dificil reparação aqueles cuja extensão ou avaliação pecuniaria não pode ser determinada com precisão - ou, por outras palavras, os que são insusceptiveis de uma exacta avaliação pecuniaria. |
| Nº Convencional: | JSTA00023205 |
| Nº do Documento: | SA119870324024746 |
| Data de Entrada: | 02/19/1987 |
| Recorrente: | COOP AGRICOLA NOVA LUZ DO VIMIEIRO CRL |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1620 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1987/01/14. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |