Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006900 |
| Data do Acordão: | 12/17/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO CONTENCIOSO DIRECTOR GERAL DELEGAÇÃO DE PODERES |
| Sumário: | O recurso directo de anulação so cabe dos actos administrativos que sejam definitivos e executorios. Não tem caracter de definitivo, e não pode, por isso, ser impugnada contenciosamente, a decisão tomada por um director-geral sem delegação do respectivo Ministro. |
| Nº Convencional: | JSTA00020792 |
| Nº do Documento: | SA119651217006900 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINCPS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 87 |
| Referência Publicação 1: | AD N51 ANOV PAG318 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCPS DE 1964/08/12. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. |