Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012093 |
| Data do Acordão: | 02/28/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICÁVEL ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS |
| Sumário: | I - O artigo 3 do Decreto-Lei n. 133/83, de 18 de Março, não disciplina o montante para a concessão da isenção da sobretaxa de importação, pois que é o artigo 8 do Decreto-Lei n. 701-F/75, de 17 de Dezembro, na redacção que lhe deu o Decreto-Lei n. 287/82, de 27 de Julho, que tal disciplina. II - Aquele artigo 3 do Decreto-Lei n. 133/83 só diz respeito à isenção dos direitos aduaneiros. |
| Nº Convencional: | JSTA00035455 |
| Nº do Documento: | SA219900228012093 |
| Data de Entrada: | 12/13/1989 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SOVENA-SOC VENDEDORA DE GLICERINA SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 133/83 DE 1983/03/18 ART1 ART2 ART3 ART4 ART6. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5 ART7 N1. DL 42/72 DE 1972/02/04. DL 74/74 DE 1974/02/18 ART8 ART9 ART10 ART11ART12. L 3/72 DE 1972/05/27. DL 225-F/76 DE 1976/03/31. DL 701-F/75 DE 1975/12/17 NA REDACÇÃO DO DL 287/82 DE 1982/07/24 ART8. DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART7 ART8. DL 701-F/75 DE 1975/12/17 NA REDACÇÃO DO DL 225-G/76 DE 1976/03/31 ART8. DL 109/79 DE 1979/05/03. DL 110/79 DE 1979/05/03. DL 216-A/85 DE 1985/05/18. DL 225-C/75 DE 1975/03/31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11958 DE 1990/02/07. |