Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01386/03 |
| Data do Acordão: | 01/15/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. CUSTAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. |
| Sumário: | I - Se no domínio da vigência do DL. 387-B/87 de 29-12, o pedido de concessão do benefício de apoio judiciário era apreciado pelo juiz do processo, no regime vigente da Lei 30-E/2000 de 20-12, tal pedido é apreciado e decidido por entidade administrativa do ISSS. II - É, assim inútil e ilegal a formulação ao juiz da causa de tal pedido, sobretudo se já apreciado e decidido pela entidade competente. III - Sendo as custas da responsabilidade solidária de várias pessoas, gozando algumas delas de apoio judiciário, não fica afastado o regime de solidariedade de obrigação, não havendo que discriminar o que caberia pagar por cada devedor, podendo, com respeito de dispensa dos beneficiados, o cumprimento ser exigido a cada um dos restantes obrigados. |
| Nº Convencional: | JSTA00060310 |
| Nº do Documento: | SA12004011501386 |
| Data de Entrada: | 07/29/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | UNIVERSIDADE DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART158 ART512. L 30-E/2000 DE 2000/12/20 ART21 ART29. |
| Aditamento: | |