Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012031 |
| Data do Acordão: | 03/14/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL MULTA PAGAMENTO VOLUNTARIO EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO JUDICIAL QUANTITATIVO DA MULTA |
| Sumário: | I - Nas infracções fiscais, a fixação da multa efectuada pelos funcionarios da Direcção Geral das Contribuições e Impostos a que se refere o paragrafo 2 do art. 117 do C.P.C.I., tem por unica finalidade o seu pagamento voluntario para efeitos da extinção do respectivo procedimento judicial. II - E ao julgador, na respectiva sentença condenatoria e no caso do não pagamento voluntario da multa que lhe havia sido fixada, a quem compete fixar o quantitativo dessa multa a pagar obrigatoriamente pelo arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00025435 |
| Nº do Documento: | SA219900314012031 |
| Data de Entrada: | 11/22/1989 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | EZEQUIEL GOMES DE AZEVEDO & FILHOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 242 |
| Referência Publicação 1: | AD N351 ANOXXX PAG363 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VILA REAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART1 PARUNICO C ART112 ART117 PAR2 ART135 ART138. CPP87 ART450 N6. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO 1982 PAG356. |