Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008549
Data do Acordão:03/16/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
ACTO DE INDEFERIMENTO
ESTABELECIMENTO HOTELEIRO OU SIMILAR
LICENÇA DE EXPLORAÇÃO
ACTO CONFIRMATIVO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Fundando-se o recurso contencioso em erro de facto atribuido ao acto impugnado, só há que especificar e questionar a matéria de facto pertinente ao conhecimento de tal vício.
II - O despacho que indeferiu um pedido de licenciamento para exploração de casa de hóspedes tem conteúdo diferente do despacho que, depois de concedida essa licença, a venha a fazer cessar; por isso, não pode considerar-se este acto confirmativo daquele.
Nº Convencional:JSTA00016141
Nº do Documento:SA119720316008549
Data de Entrada:11/10/1971
Recorrente:TEIXEIRA , JOSE - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:GC DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/28/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:280
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - POLÍCIA ADM.
Legislação Nacional:CPC67 ART511.
CONST33 ART8.