Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014662 |
| Data do Acordão: | 10/15/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | GRUPO INDEPENDENTE DE INTERVENÇÃO DA LEGIÃO PORTUGUESA AMNISTIA CUMPRIMENTO DA PENA |
| Sumário: | I - A amnistia da Lei n. 74/79, aplica-se mesmo quando a sanção ja tinha sido executada ou cumprida. II - A amnistia da Lei n. 74/79 abrange os que, posteriormente a 25 de Abril de 1974, praticaram infracções criminais e disciplinares de natureza politica, degladiando-se para fazerem vingar concepções diversas no caminho a percorrer pelo novo regime. III - Não e abrangido pela amnistia da Lei n. 74/79 quem foi punido por ter pertencido ao Grupo Independente de Intervenção da Legião Portuguesa, independentemente de o diploma que extinguiu a organização, datado de 25 de Abril de 1974, so ter sido distribuido em 30 de Abril de 1974. |
| Nº Convencional: | JSTA00008018 |
| Nº do Documento: | SA119811015014662 |
| Data de Entrada: | 05/16/1980 |
| Recorrente: | VITORINO , ALFREDO |
| Recorrido 1: | DELEGADO DO CR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4032 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DELEGADO DO CR DE 1980/02/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CP852. CP886 ART35 PAR1. DL 171/74 DE 1974/04/25. DL 123/75 DE 1975/03/11 ART7 N1 D. LOTJ77 ART70 L. L 74/79 DE 1979/11/23 ART1 N1 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1977/02/09 IN CJ. AC RC DE 1977/02/18 IN CJ. AC RC DE 1977/03/09 IN CJ. AC STA PROC14768 DE 1981/05/14. |
| Referência a Pareceres: | P CC 13/79 IN PCC VVIII PAG108. P PGR 34/64 DE 1964/12/03. |