Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005547
Data do Acordão:05/04/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTAVEL
RECURSO HIERARQUICO
CASO RESOLVIDO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Sumário:I - O processo de impugnação judicial não e o meio idoneo para sindicar as correcções ao lucro tributavel feitas pela administração fiscal ao abrigo do artigo 51-A do Codigo da Contribuição Industrial.
II - As correcções ao lucro tributavel previstas no artigo 51-A do Codigo da Contribuição Industrial podem ser atacadas atraves de recurso hierarquico para o Ministro das Finanças, nos termos do artigo 138 do Codigo da Contribuição Industrial.
III- Da decisão ministerial que negar provimento ao recurso hierarquico cabe recurso contencioso para este Supremo Tribunal (2 Secção).
IV - Se a decisão correctiva não for atacada na sua plenitude, torna-se definitiva - caso decidido ou caso resolvido.
V - Trata-se de um acto administrativo com autonomia propria e de sindicabilidade directa e especial, o que seja atacado na impugnação judicial deduzida contra a liquidação, por nessa data ja se ter tornado definitivo.
VI - As correcções permitidas pelo artigo 51-A situam-se numa zona em que os serviços de administração fiscal tem uma certa liberdade as quais so podem ser apreciadas atraves dos meios permitidos pelo artigo 138 do Codigo da Contribuição Industrial.
Nº Convencional:JSTA00022316
Nº do Documento:SA219880504005547
Data de Entrada:01/27/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SOC LUSOLANDA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:626
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL. REC HIERARQUICO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N3.
CCI63 AT51 A ART138 PAR1 PAR2 PAR3 PAR4 PAR5.
ETAF84 ART32 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20496 DE 1986/07/10.
Referência a Doutrina:VITOR FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUES PAG676 PAG677.
JOSE MARTINS BARREIROS E OUTROS CODIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADO 2ED PAG873.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO 1972 PAG257 PAG258 PAG373.