Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0383/09 |
| Data do Acordão: | 09/09/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | IVA ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO REEMBOLSO PROVA DOCUMENTAL |
| Sumário: | I - O indeferimento do pedido de reembolso do IVA por falta de requisitos formais (neste caso, a não apresentação dos elementos de controle solicitados para análise dos créditos) não determina, só por si, a extinção do direito de crédito alegado, o qual por se manter pode sempre originar novo pedido de reembolso. II - O reconhecimento de que o seu direito de crédito por reembolso de IVA se não extinguiu com o indeferimento operado por falta de formalidades legais também não determina, por outro lado, sem mais a incorporação do montante em causa na conta corrente, pois não tendo a autora facultado os elementos que permitam aferir a legalidade das operações subjacentes ao direito de crédito invocado tal pretensão só poderá ser satisfeita quando a autora fornecer à AF os elementos comprovativos por esta solicitados ou quando a AF promover as acções necessárias a aferir da legalidade de tais operações. |
| Nº Convencional: | JSTA00065929 |
| Nº do Documento: | SA2200909090383 |
| Data de Entrada: | 04/02/2009 |
| Recorrente: | DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA DE 2008/09/30 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART2 N11 ART22 N5 ART91 N2. CIVA08 ART98 N2. |
| Aditamento: | |