Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011875
Data do Acordão:10/24/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE CADUCIDADE
ACTO ADMINISTRATIVO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Face a C.R.P. de 1976 e suas alterações de 1982 e
1989 o paragrafo 3 do art. 138 do CCI e inconstitucional, pois do despacho do Ministro das finanças ha lugar a recurso contencioso de anulação.
II - Não se pode falar de conversão de acto administrativo quando o acto anterior, sem qualquer fundamentação, se traduz apenas na expressão "Indefiro".
III - O acto administrativo praticado para alem do prazo de caducidade indicado no art. 94 do C.C.I. esta inquinado do vicio de violação de lei precisamente este art. 94 do C.C. Industrial.
Nº Convencional:JSTA00030139
Nº do Documento:SA219901024011875
Data de Entrada:06/21/1989
Recorrente:IMPRIS TECHNOLOGY INCORPORATED-PORTUGAL
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1117
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/04/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CCI63 ART94 ART138 PAR3.
CONST76 ART269 N2.
CONST82 ART268 N3.
CONST89 ART268 N4.
ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART32 N1 C.
LPTA85 ART1 ART57.
CPC67 ART660 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VI PAG535.