Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024532
Data do Acordão:01/19/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERARQUICO
ARGUIÇÃO DE VICIOS
IDENTIDADE DE OBJECTO
IDENTIDADE DE PEDIDO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
CAUSA DE PEDIR
Sumário:I - E garantido aos interessados recurso contencioso com fundamento em ilegalidade, sem qualquer limitação ou distinção, contra actos administrativos definitivos e executorios;
II - Assim, o objecto, o pedido e a causa de pedir do recurso contencioso, não são condicionados nem limitados pelas arguições suscitadas no recurso hierarquico, dada não so a diversidade de fins e de objecto como tambem a total autonomia e independencia de ambos os processos;
III - Consequentemente, o recorrente não esta impedido de alegar vicios em sede contenciosa, que não tenham sido suscitados na organização do processo gracioso.
Nº Convencional:JSTA00020234
Nº do Documento:SA119880119024532
Data de Entrada:12/04/1986
Recorrente:CORREIA , ANTONIO - CM DE CINFÃES
Recorrido 1:BARBEDO , MAURICIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:233
Referência Publicação 1:BMJ N373 PAG374
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:CONST82 ART205 ART212 N3 ART268 N3.
ETAF84 ART1 ART2 ART3.