Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014073
Data do Acordão:05/28/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:PARECER OBRIGATORIO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - A emissão do parecer previsto no n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março, constitui formalidade essencial no processo de isenção de direitos e sobretaxa de importação.
II - E insuficiente o parecer, e equivale a sua omissão, quando se limita a dizer que o pedido e de indeferir "porque a industria nacional fabrica o material" pois o que esta em causa são todos os factores que integram o "manifesto interesse nacional".
III - O despacho que indefere os pedidos de direito e sobretaxa de importação com base em parecer insuficiente, enferma do "vicio de forma", sendo anulavel.
Nº Convencional:JSTA00007454
Nº do Documento:SA119810528014073
Data de Entrada:12/21/1979
Recorrente:INTERAÇO-INDUSTRIAS METALICAS SARL
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2610
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/11/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2.