Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005995
Data do Acordão:06/09/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
VOGAL
PODER HIERARQUICO
DEVER DE OBEDIENCIA
PENA DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
CAMARA MUNICIPAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:Os vogais do conselho de administração dos serviços municipalizados são superiores hierarquicos dos funcionarios que nestes exercem funções.
Nº Convencional:JSTA00025158
Nº do Documento:SA119610609005995
Recorrente:COSTA , ORLANDO
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:53
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1960/10/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART168 ART169 ART173 ART502.
RSTA57 ART48.
Aditamento:I - A Camara Municipal tem legitimidade passiva no recurso contencioso interposto de despacho do Ministro do Interior que homologou uma deliberação do conselho de administração dos serviços municipalizados de agua e saneamento da mesma Camara, porque a anulação do acto de homologação tera como consequencia a insubsistencia da deliberação daquele orgão administrativo.
II - Não pode e entender-se que o acto e irrecorrivel em relação a Camara Municipal, visto não haver actos administrativos recorriveis em relação a determinadas entidades e irrecorriveis em relação a outras.