Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0635/09
Data do Acordão:03/17/2011
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
IDENTIDADE DE SITUAÇÃO DE FACTO
Sumário:I - O recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no art. 152° do CPTA, só é admissível quando, sobre a mesma questão fundamental de direito, exista contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento.
II - A contradição de decisões sobre a mesma questão fundamental de direito pressupõe semelhança ou igualdade substancial da situação de facto.
III - Não há contradição sobre a mesma questão fundamental de direito quando as soluções divergentes foram determinadas pela diferenciação dos pressupostos de facto sobre que recaíram e não por diversa interpretação dos mesmos critérios legais.
Nº Convencional:JSTA00066874
Nº do Documento:SAP201103170635
Data de Entrada:10/20/2010
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:UNIFORM JURISPRUDÊNCIA.
Objecto:AC STA PROC635/09 - AC STA PROC419/05 DE 2005/11/03.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / UNIFORM JURISPRUDÊNCIA.
Legislação Nacional:CPTA02 ART152 N1 B.
CONST76 ART59.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC296/09 DE 2010/09/16.; AC STAPLENO PROC149/10 DE 2010/10/14.; AC STAPLENO PROC846/10 DE 2011/01/20.
Aditamento: