Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026258 |
| Data do Acordão: | 05/18/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO COMPETENCIA TERRITORIAL CONFLITO DE COMPETENCIA SEDE DA AUTORIDADE RECORRIDA REGIÃO ADMINISTRATIVA AUTARQUIA LOCAL SERVIÇOS PERIFERICOS ZONA AGRARIA DIRECTOR DA ZONA AGRARIA RECORRENTE RESIDENCIA HABITUAL |
| Sumário: | I - O artigo 54, n. 1, na parte em que atribui competencia territorial para conhecer do recurso interposto nos termos da alinea c) do n. 1 do artigo 51 do ETAF ao Tribunal da area da sede da autoridade recorrida, reporta-se, nomeadamente, as regiões administrativas, a instituir, como autarquias locais previstas no artigo 238, n. 1, da Constituição que não a regiões administrativas, criadas para outros fins especificos, como serviços locais ou perifericos, no simples ambito da desconcentração de serviços. II - São simples serviços locais ou perifericos, integrados na administração central, mas desconcentrados, as regiões agrarias, agrupando zonas agrarias, com os respectivos orgãos, na previsão da alinea a) do citado n. 1 do artigo 51 do ETAF. III - Consequentemente, e competente, nos termos da regra geral do artigo 52 do ETAF, o tribunal em cuja area o recorrente tem a residencia habitual quando se impugna acto praticado pelo Director de Zona Agraria. |
| Nº Convencional: | JSTA00019272 |
| Nº do Documento: | SA119890518026258 |
| Data de Entrada: | 09/15/1988 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | TAC COIMBRA - TAC LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3458 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETENCIA TAC COIMBRA - TAC LISBOA. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TAC LISBOA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART7 ART26 ART51 N1 A C E M O ART52 ART53 ART54 N2 N3 N4. CONST82 ART237 N2 ART238 N 1 ART267 N1 ART295 N1. DL 293/82 DE 1982/07/27 ART3 ART17 N1 N2. DL 190/86 DE 1986/07/16 ART1 N2 N3 ART3 ART23. DL 223/84 DE 1984/07/06 ART32. DRGU 56/86 DE 1986/10/08 ART18 N1. |