Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000843
Data do Acordão:06/04/1956
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
RESCISÃO PELO EMPREITEIRO
ALTERAÇÃO DO PROJECTO
EQUILIBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO
Sumário:Rescindida uma empreitada, adjudicada em serviço publico, por opção do empreiteiro, ao abrigo dos artigos 37, 63 e 67 das clausulas e condições gerais de empreitadas, aprovadas pelo Decreto de 9 de Maio de 1906, em consequencia das alterações impostas pela Administração, agravando o equilibrio economico e financeiro do contrato, se o empreiteiro não quiser ficar com as ferramentas, utensilios e instalações ao pe da obra, cabe a Administração a obrigação de as adquirir, desde que tenham sido indispensaveis para os trabalhos executados, e mesmo que dispensaveis para a continuação da obra.
Nº Convencional:JSTA00000272
Nº do Documento:SAP19560604000843
Data de Entrada:07/01/1955
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PRETO , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:17
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:RLJ N3138 ANO91 PAG337
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4380.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CCIV867 ART14.
D DE 1906/05/09 ART37 ART63 ART67.