Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000843 |
| Data do Acordão: | 06/04/1956 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS RESCISÃO PELO EMPREITEIRO ALTERAÇÃO DO PROJECTO EQUILIBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO |
| Sumário: | Rescindida uma empreitada, adjudicada em serviço publico, por opção do empreiteiro, ao abrigo dos artigos 37, 63 e 67 das clausulas e condições gerais de empreitadas, aprovadas pelo Decreto de 9 de Maio de 1906, em consequencia das alterações impostas pela Administração, agravando o equilibrio economico e financeiro do contrato, se o empreiteiro não quiser ficar com as ferramentas, utensilios e instalações ao pe da obra, cabe a Administração a obrigação de as adquirir, desde que tenham sido indispensaveis para os trabalhos executados, e mesmo que dispensaveis para a continuação da obra. |
| Nº Convencional: | JSTA00000272 |
| Nº do Documento: | SAP19560604000843 |
| Data de Entrada: | 07/01/1955 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | PRETO , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 17 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | RLJ N3138 ANO91 PAG337 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4380. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART14. D DE 1906/05/09 ART37 ART63 ART67. |