Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023288 |
| Data do Acordão: | 12/09/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | FUNDAÇÃO INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL CORPOS GERENTES CESSAÇÃO DE FUNÇÕES TUTELA ARGUIÇÃO DE VICIOS USURPAÇÃO DE PODER FALTA DE OBJECTO NULIDADE DECLARAÇÃO DE NULIDADE NOMEAÇÃO ELEIÇÃO PARA ORGÃO SOCIAL ESTATUTO DE FUNDAÇÃO |
| Sumário: | I - A cessação de funções dos membros do corpo gerente de fundação de solidariedade social, resultante de modificação dos estatutos, feita pelo orgão administrativo da tutela, ao abrigo do disposto no art. 81, 1, do D.L. n. 119/83, de 25 de Fevereiro, e não por se verificarem os pressupostos previstos no art. 35, do mesmo diploma, não vicia o acto de usurpação de poder. II - E nulo por impossibilidade de objecto o acto administrativo que repristina disposições de anteriores estatutos da fundação, na parte concernente a direcção (constituida então por membros designados nominalmente pelo fundador) se, a data do acto, apenas sobrevive um desses membros que, alias, pedira a demissão do cargo, e se o unico processo de substituição dos directores falecidos, previsto nas disposições repristinadas, e a eleição pela direcção. |
| Nº Convencional: | JSTA00021389 |
| Nº do Documento: | SA119881209023288 |
| Data de Entrada: | 11/15/1985 |
| Recorrente: | FUND JOÃO GONÇALVES JUNIOR |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5891 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1985/08/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - INS PART SOLID SOCIAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART416 ART417 ART430 ART455. CCIV66 ART280 N1. DL 119/83 DE 1983/02/25 ART35 N1 ART81 N1 ART94 N1. ETAF84 ART6. |