Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023288
Data do Acordão:12/09/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:FUNDAÇÃO
INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL
CORPOS GERENTES
CESSAÇÃO DE FUNÇÕES
TUTELA
ARGUIÇÃO DE VICIOS
USURPAÇÃO DE PODER
FALTA DE OBJECTO
NULIDADE
DECLARAÇÃO DE NULIDADE
NOMEAÇÃO
ELEIÇÃO PARA ORGÃO SOCIAL
ESTATUTO DE FUNDAÇÃO
Sumário:I - A cessação de funções dos membros do corpo gerente de fundação de solidariedade social, resultante de modificação dos estatutos, feita pelo orgão administrativo da tutela, ao abrigo do disposto no art. 81, 1, do D.L. n. 119/83, de 25 de Fevereiro, e não por se verificarem os pressupostos previstos no art. 35, do mesmo diploma, não vicia o acto de usurpação de poder.
II - E nulo por impossibilidade de objecto o acto administrativo que repristina disposições de anteriores estatutos da fundação, na parte concernente a direcção (constituida então por membros designados nominalmente pelo fundador) se, a data do acto, apenas sobrevive um desses membros que, alias, pedira a demissão do cargo, e se o unico processo de substituição dos directores falecidos, previsto nas disposições repristinadas, e a eleição pela direcção.
Nº Convencional:JSTA00021389
Nº do Documento:SA119881209023288
Data de Entrada:11/15/1985
Recorrente:FUND JOÃO GONÇALVES JUNIOR
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5891
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1985/08/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - INS PART SOLID SOCIAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART416 ART417 ART430 ART455.
CCIV66 ART280 N1.
DL 119/83 DE 1983/02/25 ART35 N1 ART81 N1 ART94 N1.
ETAF84 ART6.