Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037941
Data do Acordão:03/09/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR.
SUSPENSÃO DE PRAZO.
INQUÉRITO.
Sumário:I - O prazo de prescrição de 3 meses previsto no nº 2 do art. 4º do D.L. nº 24/84, de 16/1, é independente das normas dos nºs 1 e 3 do mesmo preceito, sendo por isso de aplicar ainda que esteja a correr qualquer dos prazos mais longos neles fixados.
II - A instauração de inquérito só suspende o prazo de prescrição, quando o mesmo seja indispensável para afirmar que o comportamento imputável ao arguido integra falta subsumível a certa previsão jurídico-disciplinar e as circunstâncias em que esta se verificou.
Nº Convencional:JSTA00053547
Nº do Documento:SA120000309037941
Data de Entrada:06/14/1995
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:PENEDO , ALBERTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO DE 1994/04/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 28/84 DE 1984/01/16 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC23474 DE 1995/11/16.; AC STA PROC32164 DE 1994/04/21.; AC STA PROC33293 DE 1995/02/02.; AC STAPLENO PROC30355 DE 1997/11/17.
Aditamento: