Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037941 |
| Data do Acordão: | 03/09/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. SUSPENSÃO DE PRAZO. INQUÉRITO. |
| Sumário: | I - O prazo de prescrição de 3 meses previsto no nº 2 do art. 4º do D.L. nº 24/84, de 16/1, é independente das normas dos nºs 1 e 3 do mesmo preceito, sendo por isso de aplicar ainda que esteja a correr qualquer dos prazos mais longos neles fixados. II - A instauração de inquérito só suspende o prazo de prescrição, quando o mesmo seja indispensável para afirmar que o comportamento imputável ao arguido integra falta subsumível a certa previsão jurídico-disciplinar e as circunstâncias em que esta se verificou. |
| Nº Convencional: | JSTA00053547 |
| Nº do Documento: | SA120000309037941 |
| Data de Entrada: | 06/14/1995 |
| Recorrente: | CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | PENEDO , ALBERTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO DE 1994/04/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/01/16 ART4 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC23474 DE 1995/11/16.; AC STA PROC32164 DE 1994/04/21.; AC STA PROC33293 DE 1995/02/02.; AC STAPLENO PROC30355 DE 1997/11/17. |
| Aditamento: | |