Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045987
Data do Acordão:04/06/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
CONCESSÃO DE OBRAS PÚBLICAS.
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.
Sumário:I - O DL nº 134/98, de 15 de Maio, visou transpor para a ordem jurídica interna portuguesa a Directiva nº 89/665/CEE, do Conselho, de 21 de Dezembro, no que concerne a "procedimentos a adoptar em matéria de recursos no âmbito da celebração de contratos de direito público de obras, de prestação de serviços e de fornecimentos de bens".
II - O legislador português, indo muito para além do que aquela Directiva - conjugada com as Directivas nºs 71/305/CEE e 93/37/CEE - impunha no que concerne às concessões de obras públicas, veio, quer no DL nº 405/93, de 10 de Dezembro, quer posteriormente no DL nº 59/99, de 02 de Março, que revogou aquele primeiro, mandar aplicar o regime neles previstos para as empreitadas de obras públicas às referidas concessões de obras públicas.
III - Porém, o citado DL nº 134/98, interpretando os verdadeiros contornos e sentido da Directiva nº 89/665/CEE tal como foram fixados pela Directiva nº 93/37/CEE, veio mandar submeter ao regime jurídico nele fixado apenas os actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitadas de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimentos de obras, com a exclusão de quaisquer outros, designadamente os relativos à concessão de obras públicas e de concessão de serviços públicos, que ficaram sujeitos ao regime geral da LPTA.
IV - Está, assim, fora do âmbito de aplicação do regime do citado DL nº 134/98 a "Concessão da Construção e Exploração de um Parque Público de Estacionamento Subterrâneo para Viaturas", visto que, além daquele diploma não abranger na sua previsão, como se refere em III, a concessão de obras públicas, tal concessão, pelas suas cláusulas, não concretiza propriamente uma concessão de obras públicas tal como se encontra definida no nº 3 do art. 2º do citado DL nº 59/99, mas, antes, a concessão de um serviço público, na qual o concessionário assumiu a obrigação contratual de construir a obra que vai servir de instrumento a tal concessão.
Nº Convencional:JSTA00053651
Nº do Documento:SA120000406045987
Data de Entrada:03/15/2000
Recorrente:BRAGAPARQUES-ESTACIONAMENTOS DE BRAGA SA E OUTROS
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 2000/01/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:ETAF84 ART51 N1 C.
LPTA85 ART24 A.
CONST97 ART17 ART18 ART268 N4 N5.
DL 59/99 DE 1999/03/02 ART1 N1 ART2 N3.
CCIV66 ART9 N2.
DL 134/98 DE 1998/05/15.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 93/37/CEE DE 1993/06/14 ART3 N4.
DIR CONS 89/665/CEE DE 1989/12/21 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44249 DE 1999/07/01.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG240.
Aditamento: