Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010123
Data do Acordão:06/07/1979
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:COMPETENCIA
CONSELHO SUPERIOR JUDICIARIO
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
CONFLITO DE COMPETENCIA
ACTO IMPLICITO
ESTAGIO PARA JUIZ
ADMISSÃO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - No processo para ingresso no estagio de juiz de direito, que era regulado pelo Decreto-Lei n. 714/75, não se exigem as formalidades constitutivas de uma fase preliminar e autonoma de decisão sobre a admissão ou exclusão dos concorrentes, nem se atribuia ao Conselho Superior
Judiciario competencia sobre tal materia.
II - So no despacho final de nomeação dos juizes estagiarios, que competia ao Ministro da Justiça, teria este de, expressa ou implicitamente, excluir os concorrentes que não preenchessem as condições legais.
III - Sem prejuizo da formação de conflito de jurisdição, não obsta a decisão, directa ou implicita, do Ministro o facto de o Conselho
Superior Judiciario ja ter deliberado excluir determinado concorrente, arrogando-se uma competencia que não tinha ou não era reconhecida e que nunca depende de prevenção de uma das autoridades intervenientes.
IV - O despacho ministerial que nega o conhecimento do objecto de reclamação contra outro despacho sobre este constitui acto confirmativo, insusceptivel de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00001589
Nº do Documento:SAP19790607010123
Data de Entrada:03/16/1978
Recorrente:ALMEIDA , JOSE - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/20/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:216
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC.
Legislação Nacional:DL 714/75 DE 1975/12/20 ART10 ART11 N1 N2 ART14 ART17 ART18 ART19 N2 ART23 ART30 ART32.
DL 261/74 DE 1974/06/18.
DL 102/77 DE 1977/03/21 ART14 ART15.
CPC67 ART72 D ART115 N1 N3.
LOSTA56 ART18 N1.
RSTA57 ART81.
RGU DO SUPREMO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART59.
EJ62 ART533 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/07/24.
AC STAP DE 1977/01/27.