Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010123 |
| Data do Acordão: | 06/07/1979 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | COMPETENCIA CONSELHO SUPERIOR JUDICIARIO CONFLITO DE JURISDIÇÃO CONFLITO DE COMPETENCIA ACTO IMPLICITO ESTAGIO PARA JUIZ ADMISSÃO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - No processo para ingresso no estagio de juiz de direito, que era regulado pelo Decreto-Lei n. 714/75, não se exigem as formalidades constitutivas de uma fase preliminar e autonoma de decisão sobre a admissão ou exclusão dos concorrentes, nem se atribuia ao Conselho Superior Judiciario competencia sobre tal materia. II - So no despacho final de nomeação dos juizes estagiarios, que competia ao Ministro da Justiça, teria este de, expressa ou implicitamente, excluir os concorrentes que não preenchessem as condições legais. III - Sem prejuizo da formação de conflito de jurisdição, não obsta a decisão, directa ou implicita, do Ministro o facto de o Conselho Superior Judiciario ja ter deliberado excluir determinado concorrente, arrogando-se uma competencia que não tinha ou não era reconhecida e que nunca depende de prevenção de uma das autoridades intervenientes. IV - O despacho ministerial que nega o conhecimento do objecto de reclamação contra outro despacho sobre este constitui acto confirmativo, insusceptivel de recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00001589 |
| Nº do Documento: | SAP19790607010123 |
| Data de Entrada: | 03/16/1978 |
| Recorrente: | ALMEIDA , JOSE - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/20/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 216 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC. |
| Legislação Nacional: | DL 714/75 DE 1975/12/20 ART10 ART11 N1 N2 ART14 ART17 ART18 ART19 N2 ART23 ART30 ART32. DL 261/74 DE 1974/06/18. DL 102/77 DE 1977/03/21 ART14 ART15. CPC67 ART72 D ART115 N1 N3. LOSTA56 ART18 N1. RSTA57 ART81. RGU DO SUPREMO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART59. EJ62 ART533 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1975/07/24. AC STAP DE 1977/01/27. |