Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025834 |
| Data do Acordão: | 04/04/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | IVA. CÂMARA MUNICIPAL. RECONVERSÃO URBANA. PODERES DE AUTORIDADE. ISENÇÃO FISCAL. |
| Sumário: | I - Age no exercício dos poderes de autoridade a Câmara Municipal que presta serviços atinentes a infra-estruturas urbanísticas em área de construção clandestina, com vista à sua reconversão, ainda que com o concurso da vontade e financiamento dos particulares. II - Assim e nos termos do art.º 2° n.º 2 do CIVA, por aqueles serviços, não é o município sujeito passivo de IVA. |
| Nº Convencional: | JSTA00055734 |
| Nº do Documento: | SA220010404025834 |
| Data de Entrada: | 01/17/2001 |
| Recorrente: | CM DE SESIMBRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART713 N6 ART726. CPTRIB91 ART2 F. CIVA84 ART2 N2. CCIV66 ART8 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC21091 DE 2000/09/20.; AC STAPLENO PROC18610 DE 2000/12/06. |
| Aditamento: | |