Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025834
Data do Acordão:04/04/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:IVA.
CÂMARA MUNICIPAL.
RECONVERSÃO URBANA.
PODERES DE AUTORIDADE.
ISENÇÃO FISCAL.
Sumário:I - Age no exercício dos poderes de autoridade a Câmara Municipal que presta serviços atinentes a infra-estruturas urbanísticas em área de construção clandestina, com vista à sua reconversão, ainda que com o concurso da vontade e financiamento dos particulares.
II - Assim e nos termos do art.º 2° n.º 2 do CIVA, por aqueles serviços, não é o município sujeito passivo de IVA.
Nº Convencional:JSTA00055734
Nº do Documento:SA220010404025834
Data de Entrada:01/17/2001
Recorrente:CM DE SESIMBRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CPC96 ART713 N6 ART726.
CPTRIB91 ART2 F.
CIVA84 ART2 N2.
CCIV66 ART8 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC21091 DE 2000/09/20.; AC STAPLENO PROC18610 DE 2000/12/06.
Aditamento: