Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046755
Data do Acordão:04/26/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ARRENDAMENTO DE PRÉDIO DO ESTADO.
DENÚNCIA.
FINS DE UTILIDADE PÚBLICA.
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA.
ARRENDAMENTO URBANO.
RESERVA DE LEI.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
LAR DE TERCEIRA IDADE.
Sumário:I - O Dec-Lei n° 509-A/79, de 24.12, não é organicamente inconstitucional, pois ao tempo da sua publicação o arrendamento urbano não fazia ainda parte da reserva de competência legislativa da Assembleia da República, e só a inconstitucionalidade material pode dar-se supervenientemente.
II - A fundamentação do acto de denúncia do arrendamento nos termos do Dec-Lei n° 509-A/79 faz-se pela indicação da finalidade concreta de interesse público que justifica o sacrifício da posição do arrendatário, definindo a sua situação jurídica face ao Estado, e não através da menção das condições de preço e outras pelas quais se fará a cedência do edifício a determinada instituição, as quais constituem motivação própria doutro acto administrativo, a autorização de alienação, cujo tipo legal está sediado no Dec-Lei n° 97/70, de 13.3 (art. 1°).
III - Constitui fim de utilidade pública, para efeitos do Dec-Lei n° 509-A/79, a afectação do prédio a lar de professores idosos sócios da Casa do Professor, associação sem fins lucrativos a quem o mesmo vai ser cedido a título oneroso, sendo irrelevante que à data do acto recorrido a mesma ainda não tivesse sido reconhecida como de utilidade pública.
Nº Convencional:JSTA00055898
Nº do Documento:SA120010426046755
Data de Entrada:10/31/2000
Recorrente:JOAQUIM MONTEIRO LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DO PATRIMÓNIO DO MINFIN E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Área Temática 2:DIR CONST - PODER POL.
Legislação Nacional:CONST76 ART164 D.
CONST82 ART168 N1 H.
CONST97 ART63 N3 N5 ART64 N1 B ART72 ART165 N1 H ART266.
DL 507-A/79 DE 1979/12/24 ART8 ART9.
CPC96 ART713 N6.
LPTA85 ART57.
CPA91 ART4 ART100 ART123.
DL 97/70 DE 1970/03/13 ART1.
CEXP91 ART11 N2 ART12 N1 N2 J ART17.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC39731 DE 1999/04/27.; AC STA PROC39731 DE 1998/06/23.; AC STA PROC34604 DE 1999/09/29.; AC STA PROC38828 DE 2000/09/21.; AC TC 466/95 PROC333/91 IN DR 259 IIS 1995/11/09.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII 1988 PAG36.
VIEIRA DE ANDRADE INTERESSE IN DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VV PAG275.
GARCIA DE ENTERRÍA E OUTRO CURSO DE DERECHO ADMINISTRATIVO 2ED VII PAG213.
Aditamento: