Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046755 |
| Data do Acordão: | 04/26/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ARRENDAMENTO DE PRÉDIO DO ESTADO. DENÚNCIA. FINS DE UTILIDADE PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA. ARRENDAMENTO URBANO. RESERVA DE LEI. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. LAR DE TERCEIRA IDADE. |
| Sumário: | I - O Dec-Lei n° 509-A/79, de 24.12, não é organicamente inconstitucional, pois ao tempo da sua publicação o arrendamento urbano não fazia ainda parte da reserva de competência legislativa da Assembleia da República, e só a inconstitucionalidade material pode dar-se supervenientemente. II - A fundamentação do acto de denúncia do arrendamento nos termos do Dec-Lei n° 509-A/79 faz-se pela indicação da finalidade concreta de interesse público que justifica o sacrifício da posição do arrendatário, definindo a sua situação jurídica face ao Estado, e não através da menção das condições de preço e outras pelas quais se fará a cedência do edifício a determinada instituição, as quais constituem motivação própria doutro acto administrativo, a autorização de alienação, cujo tipo legal está sediado no Dec-Lei n° 97/70, de 13.3 (art. 1°). III - Constitui fim de utilidade pública, para efeitos do Dec-Lei n° 509-A/79, a afectação do prédio a lar de professores idosos sócios da Casa do Professor, associação sem fins lucrativos a quem o mesmo vai ser cedido a título oneroso, sendo irrelevante que à data do acto recorrido a mesma ainda não tivesse sido reconhecida como de utilidade pública. |
| Nº Convencional: | JSTA00055898 |
| Nº do Documento: | SA120010426046755 |
| Data de Entrada: | 10/31/2000 |
| Recorrente: | JOAQUIM MONTEIRO LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DO PATRIMÓNIO DO MINFIN E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - PODER POL. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART164 D. CONST82 ART168 N1 H. CONST97 ART63 N3 N5 ART64 N1 B ART72 ART165 N1 H ART266. DL 507-A/79 DE 1979/12/24 ART8 ART9. CPC96 ART713 N6. LPTA85 ART57. CPA91 ART4 ART100 ART123. DL 97/70 DE 1970/03/13 ART1. CEXP91 ART11 N2 ART12 N1 N2 J ART17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC39731 DE 1999/04/27.; AC STA PROC39731 DE 1998/06/23.; AC STA PROC34604 DE 1999/09/29.; AC STA PROC38828 DE 2000/09/21.; AC TC 466/95 PROC333/91 IN DR 259 IIS 1995/11/09. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII 1988 PAG36. VIEIRA DE ANDRADE INTERESSE IN DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VV PAG275. GARCIA DE ENTERRÍA E OUTRO CURSO DE DERECHO ADMINISTRATIVO 2ED VII PAG213. |
| Aditamento: | |