Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004448
Data do Acordão:06/03/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTÓNOMO
ALVARÁ
LOCALIZAÇÃO DE OFICINA
Sumário:Obedece ao requisito legal, relativo à localização, do trabalho caseiro e familiar autónomo a oficina instalada em edifício independente do da habitação e dela distanciado cerca de 15 m, desde que os dois se situem na mesma propriedade.
Nº Convencional:JSTA00026650
Nº do Documento:SA119550603004448
Recorrente:MENDES , MARIA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:53
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE 1954/09/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 8366 DE 1922/08/25.
D 38783 DE 1952/07/18 ART2 ART3 ART9.
D 36279 DE 1947/05/15 ART2.