Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043434
Data do Acordão:05/11/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:CTT.
PROCESSO DISCIPLINAR.
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA.
DESPEDIMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Para efeitos disciplinares, os trabalhadores dos CTT são considerados funcionários ou agentes administrativos, com estatuto especial, e como tal, para conhecer dum acto punitivo são competentes os tribunais administrativos.
II - Não se estando, no caso concreto, perante uma relação jurídica de emprego público, o conhecimento do objecto do recurso pertence ao STA.
III - O art.º 16º do DR/CTT (Portaria n.º 348/87, de 28/4) prevê que as penas de aposentação compulsiva e de despedimento podem ser aplicadas em alternativa.
IV - Não referindo o acto punitivo as razões pelas quais a entidade punidora aplicou uma pena em detrimento da outra, tal acto não se encontra fundamentado.
Nº Convencional:JSTA00051930
Nº do Documento:SA119990511043434
Data de Entrada:01/06/1998
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT-CORREIOS DE PORTUGAL
Recorrido 1:LEITÃO , JOSÉ
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ETAF ART104 ART40 A.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART2 N1 ART26 N1.
PORT348/87 DE 1987/04/28 ART16 N1 N2 I.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/05/23 PROC37767.; AC STAPLENO DE 1995/05/07 PROC30910.; AC STAPLENO DE 1991/06/25 PROC27238.; AC STAPLENO DE 1991/10/08 PROC23504.; AC STA DE 1996/05/09 PROC39577.; AC STA DE 1995/02/14 PROC34921.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES DIREITO CIVIL TEORIA GERAL VOLI PAG138-139.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI 10ED PAG49.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI 2ED PAG131.
Aditamento: