Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043434 |
| Data do Acordão: | 05/11/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | CTT. PROCESSO DISCIPLINAR. APOSENTAÇÃO COMPULSIVA. DESPEDIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Para efeitos disciplinares, os trabalhadores dos CTT são considerados funcionários ou agentes administrativos, com estatuto especial, e como tal, para conhecer dum acto punitivo são competentes os tribunais administrativos. II - Não se estando, no caso concreto, perante uma relação jurídica de emprego público, o conhecimento do objecto do recurso pertence ao STA. III - O art.º 16º do DR/CTT (Portaria n.º 348/87, de 28/4) prevê que as penas de aposentação compulsiva e de despedimento podem ser aplicadas em alternativa. IV - Não referindo o acto punitivo as razões pelas quais a entidade punidora aplicou uma pena em detrimento da outra, tal acto não se encontra fundamentado. |
| Nº Convencional: | JSTA00051930 |
| Nº do Documento: | SA119990511043434 |
| Data de Entrada: | 01/06/1998 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT-CORREIOS DE PORTUGAL |
| Recorrido 1: | LEITÃO , JOSÉ |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | ETAF ART104 ART40 A. DL 49368 DE 1969/11/10 ART2 N1 ART26 N1. PORT348/87 DE 1987/04/28 ART16 N1 N2 I. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/05/23 PROC37767.; AC STAPLENO DE 1995/05/07 PROC30910.; AC STAPLENO DE 1991/06/25 PROC27238.; AC STAPLENO DE 1991/10/08 PROC23504.; AC STA DE 1996/05/09 PROC39577.; AC STA DE 1995/02/14 PROC34921. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES DIREITO CIVIL TEORIA GERAL VOLI PAG138-139. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI 10ED PAG49. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI 2ED PAG131. |
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