Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001257
Data do Acordão:12/20/1962
Tribunal:PLENO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:TRANSFERENCIA DE FARMACIA
INSTALAÇÃO DE FARMACIAS
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
DESPACHO NORMATIVO
Sumário:Em face da regulamentação a data em vigor - normas constantes do despacho ministerial de 13 de Julho de
1951, no Diario do Governo de 31 desse mes e ano -, transferencia de uma farmacia de um local para outro e "sempre" considerada uma nova instalação [alinea f) dessas normas].
Desde que a secção deu como provado que era inferior a
5000 habitantes a população correspondente no respectivo local do aglomerado concelhio a cada farmacia nele existente, não pode ser autorizada assim a nova instalação pretendida [n. 4, alinea b), das mesmas normas].
Nº Convencional:JSTA00000624
Nº do Documento:SAP19621220001257
Data de Entrada:12/02/1961
Recorrente:AZEVEDO , MARIA
Recorrido 1:BRANDÃO , JULIETA - MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIV
Ano da Publicação:1965
Página:28
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:DIR ANO95 1963 PAG334
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5833.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA FONTES. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR ECON.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART8 ART15 N1.
RSTA57 ART46 N2 ART56 PAR1.
L 1998 DE 1944/05/15 BXLI.
DESP MINISTERIAL DE 1951/07/31 N4 B D F G.
CPC61 ART722 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1959/12/14 IN DG 1960/12/30 PAG75.
AC STAP PROC5970 DE 1961/04/28 IN DG 1962/06/01.
AC STA PROC5706 DE 1960/07/01 IN DG 1961/09/16.
AC STAP DE 1962/04/05 IN AD N6 ANOI PAG871.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG52 PAG90 PAG718 PAG722.