Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0532/16 |
| Data do Acordão: | 07/13/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PENHOR NATUREZA ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O acto de constituição de penhor legal, praticado pela administração tributária ao abrigo do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 50º da LGT e do nº 1 do artigo 195º do CPPT, tem a natureza de acto administrativo em matéria tributária, estando sujeito ao dever legal de fundamentação. II - Tal fundamentação inclui a justificação de que o penhor se mostra, no caso, necessário à efectividade e eficácia da cobrança. III - É ilegal a constituição forçada de penhor pela administração tributária após o contribuinte ter expressado a intenção de impugnar a legalidade da liquidação donde provém a dívida exequenda e de ter voluntariamente oferecido garantia para suspender a execução fiscal na pendência dessa impugnação e de tal pedido não ter sido ainda decidido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20833 |
| Nº do Documento: | SA2201607130532 |
| Data de Entrada: | 04/26/2016 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |