Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013167 |
| Data do Acordão: | 06/19/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL TÍTULO EXECUTIVO LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | I - É título bastante para a execução fiscal por dívidas à Segurança Social a certidão da existência da dívida, independentemente de qualquer liquidação e da data em que a certidão foi extraída. II - Assim, a circunstância de não ter havido "liquidação" da dívida antes da extracção da certidão executiva não afecta a validade do título executivo nem determina a ilegitimidade da pessoa citada para a execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00033071 |
| Nº do Documento: | SA219910619013167 |
| Data de Entrada: | 12/19/1990 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SILVA , JORGE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 755 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL103 DE 1980/05/09 ART5 N1. |