Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013167
Data do Acordão:06/19/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL
TÍTULO EXECUTIVO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - É título bastante para a execução fiscal por dívidas à Segurança Social a certidão da existência da dívida, independentemente de qualquer liquidação e da data em que a certidão foi extraída.
II - Assim, a circunstância de não ter havido "liquidação" da dívida antes da extracção da certidão executiva não afecta a validade do título executivo nem determina a ilegitimidade da pessoa citada para a execução.
Nº Convencional:JSTA00033071
Nº do Documento:SA219910619013167
Data de Entrada:12/19/1990
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SILVA , JORGE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:755
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL103 DE 1980/05/09 ART5 N1.