Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003541
Data do Acordão:12/10/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
RECURSO OBRIGATORIO
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:I - Ate 1-10-85 (data da entrada em vigor da Lei de Processo), haveria sempre recurso obrigatorio quando a decisão judicial contrariasse posição assumida pelo Ministerio Publico (MP) das contribuições e impostos;
II - A liquidação e ilegal sempre que se baseie em pressuposto de facto ou de direito errado, sem que importe quem lhe deu causa;
III - Tal erro, inquinando de ilegalidade a liquidação, constitui, por isso, fundamento bastante de impugnação.
Nº Convencional:JSTA00005985
Nº do Documento:SA219861210003541
Data de Entrada:10/31/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JOSE CARVALHO COIMBRA & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1379
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART5 ART256.
DL 45006 DE 1963/04/27.
LOMP78 ART226.
CCI63 ART45 ART84 A ART85 PARUNICO.
L 42/77 DE 1977/06/18 ART1 A ART4.
DL 151/79 DE 1979/05/28 ART1.
L 4/80 DE 1980/04/22.
DL 329/80 DE 1980/08/27.
CONST82 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3803 DE 1986/11/19.
AC STA PROC3497 DE 1986/11/26.