Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004707 |
| Data do Acordão: | 02/03/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTARIO RECURSO OBRIGATORIO MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO NULIDADE SECUNDARIA SANAÇÃO MINISTERIO PUBLICO |
| Sumário: | I - A não arguição, no prazo legal, de uma nulidade secundaria conduz a sua sanação. II - Desencadeara recurso obrigatorio a mera contrariedade, por decisão judicial, de posição assumida pelo Ministerio Publico. III - Apurada tal referencia, seguira o recurso necessariamente os seus termos sem que a sua marcha dependa de atitudes voluntaristas ou da assunção de posições activas. IV - A representação do Ministerio Publico junto dos tribunais tributarios, antes de 1 de Outubro de 1985, cabia ao Ministerio Publico das contribuições e impostos. V - Saber se uma determinada posição foi ou não assumida pelo Ministerio Publico e questão a decidir com reporte ao exacto momento em que a mesma foi tomada. VI - Uma vez que, apos a publicação do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Lei de Processo, se manteve em vigor o artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, não se desenha qualquer conflito de leis. |
| Nº Convencional: | JSTA00015397 |
| Nº do Documento: | SA219880203004707 |
| Data de Entrada: | 05/15/1987 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | COMP INDUSTRIAL CORDOARIAS TEXTEIS METALICAS-QUINTAS & QUINTAS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 125 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256 ART260 ART269. CPC67 ART153 ART201 N1 ART202 ART205 N3 ART206 N2. LPTA85 ART136. DL 374/84 DE 1984/11/29. DL 45006 DE 1963/04/24 ART48. LOMP78 ART226. ETAF84 ART69 ART70. LOMP86 ART226. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4568 DE 1987/12/02. AC STA PROC3588 DE 1987/06/03. |