Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026771 |
| Data do Acordão: | 04/24/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA. FALTA DE NOTIFICAÇÃO. LIQUIDAÇÃO. ATENDIBILIDADE DE FACTO SUPERVENIENTE. SENTENÇA. |
| Sumário: | I - O juiz na fundamentação da sentença tomará em consideração os factos ... que o tribunal ... deu como provados tomando em consideração os factos constitutivos, modificativos ou extintivos que se produzam posteriormente à propositura da acção (cgr. art.º 663º n.º 1 do CPC ), de modo que a decisão corresponda à situação existente no momento do encerramento da discussão. II - Assim, se apurado e fixado no probatório da sindicada sentença que o invocado e único fundamento da oposição à execução (a inexigibilidade da dívida exequenda decorrente da alegada não notificação das liquidações respectivas) deixou, entretanto, de se verificar, importa julgar em conformidade e julgar a oposição improcedente. |
| Nº Convencional: | JSTA00057562 |
| Nº do Documento: | SA220020424026771 |
| Data de Entrada: | 12/12/2001 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO À OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART2 F ART65 N1 ART286 N1 H. CPC96 ART663 N1 N3. |
| Aditamento: | |