Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026771
Data do Acordão:04/24/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA.
FALTA DE NOTIFICAÇÃO.
LIQUIDAÇÃO.
ATENDIBILIDADE DE FACTO SUPERVENIENTE.
SENTENÇA.
Sumário:I - O juiz na fundamentação da sentença tomará em consideração os factos ... que o tribunal ... deu como provados tomando em consideração os factos constitutivos, modificativos ou extintivos que se produzam posteriormente à propositura da acção (cgr. art.º 663º n.º 1 do CPC ), de modo que a decisão corresponda à situação existente no momento do encerramento da discussão.
II - Assim, se apurado e fixado no probatório da sindicada sentença que o invocado e único fundamento da oposição à execução (a inexigibilidade da dívida exequenda decorrente da alegada não notificação das liquidações respectivas) deixou, entretanto, de se verificar, importa julgar em conformidade e julgar a oposição improcedente.
Nº Convencional:JSTA00057562
Nº do Documento:SA220020424026771
Data de Entrada:12/12/2001
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
NEGA PROVIMENTO À OPOSIÇÃO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART2 F ART65 N1 ART286 N1 H.
CPC96 ART663 N1 N3.
Aditamento: